Com a portaria interministerial que reduziu para 10 dias o afastamento de trabalhadores com Covid-19, a exigência de atestado médico valerá apenas para quem se ausentar das funções profissionais acima desse prazo.
Na prática, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, as empresas só poderão exigir o atestado emitido por um profissional de saúde dos colaboradores sintomáticos que se ausentarem em um período superior a 10 dias.
A regra foi assinada pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 20 de janeiro. A portaria nº 14 atualiza as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho.
Com informações do Diário do Nordeste.