quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Prazo para obter perdão de multas do Detran e refinanciar impostos atrasados no Ceará termina nesta quinta-feira

Foto Getty Images
O prazo para obter o perdão de multas no Detran ou refinanciar impostos atrasados termina nesta quinta-feira (30). Entre os benefícios que podem ser obtidos estão o parcelamento de débitos do IPVA, ICMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). As inscrições seguem até o dia 30 de dezembro, pela internet.

A previsão é que mais de 500 mil pessoas com multas ou impostos atrasados sejam beneficiadas no Estado do Ceará. Um dos requisitos para adesão ao programa pelos contribuintes é desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.

Confira as condições de cada débito

ICMS

O programa contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

A dívida poderá ser paga da seguinte forma:

Débitos compostos de imposto e multa

À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;

De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.

Débitos compostos apenas de multa

À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;

A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;

De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.

IPVA

A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:

À vista ou em até três parcelas - com redução de 60% da multa e dos juros de mora;

A partir de quatro até seis parcelas - com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

Pelo texto, serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, sem considerar multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. “Tal medida deve abranger 630 mil veículos deste Estado, favorecendo em torno de 545 mil proprietários de veículos automotores, especialmente os de menor valor”, afirma Camilo Santana.

Com informações do Diário do Nordeste.