segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Governo Federal publica portaria proibindo demissão por justa causa de não vacinados contra o coronavirus

Foto Tânia Rêgo/ Agência Brasil
O Governo Federal proibiu empregadores de demitirem por justa causa funcionários não vacinados contra a Covid-19. A medida, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º).

Segundo Fabio Zech, superintendente regional do Trabalho no Ceará, a portaria diz respeito a todas as empresas e empregadores que possuem regime trabalhista de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O gestor pontua que a dinâmica para servidores públicos estaduais difere, visto que esses atuam com regimento a estatuto específicos de cada estado.

O Diário do Nordeste solicitou detalhamento da situação relacionada aos servidores ao Governo do Ceará e aguarda resposta para atualizar esta matéria.

"PASSAPORTE DE VACINAÇÃO"

Segundo o Governo Federal, também fica proibido exigir “passaporte de vacinação” — como é chamada a comprovação de vacinação contra a Covid-19 — em contratações e outros processos seletivos.

"Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação", prevê o parágrafo 2º do artigo 1º do documento.

A portaria continua dizendo que “ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”.

INCENTIVO À VACINAÇÃO

Recorrendo a conceitos constitucionais como o de igualdade perante à lei e direito a relações de emprego protegidas contra despedida arbitrária ou sem justa causa, o ministério pontua ainda que os empregadores podem estabelecer políticas de incentivo à vacinação e devem seguir os protocolos de distanciamento e higiene necessários à prevenção da doença.

Além disso, a portaria sugere que os empregadores façam testagens periódicas nos funcionários. Nesse caso, ficaria a critério deles se submeter ao teste ou apresentar ao empregador o cartão de vacinação.

"Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação", diz o artigo 3º.

Com informações do Diário do Nordeste.