sexta-feira, 30 de abril de 2021

Ministério Público do Ceará denuncia deputado iguatuense André Fernandes por suposta prática de nepotismo

André Fernandes é denunciado por nepotismo por empregar tio e cunhado na AL
Foto Thais Mesquita/O Povo
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com uma ação contra o deputado estadual André Fernandes (Republicanos), natural de Iguatu, por suposta prática de nepotismo. As investigações apontam que ele indicou dois parentes para cargos no seu gabinete na Assembleia Legislativa.

O deputado estadual foi procurado para se manifestar sobre a denúncia, mas até a publicação desta reportagem, não enviou resposta.

Denúncia

De acordo com o MPCE, o parlamentar nomeou o cunhado, Edilanio Louro de Sousa, e o marido da tia, Bruno Wendel de Sousa Araújo, como assessores parlamentares. O órgão enquadrou os atos como improbidade administrativa.

Os familiares foram indicados em fevereiro de 2019 e permaneceram nos cargos até o início deste ano. Logo após o início das investigações, os dois foram exonerados das funções.

Segundo o promotor de Justiça, Ricardo de Lima Rocha, que ingressou com a ação, a exoneração é uma evidência de que os casos praticados são de nepotismo. "No processo, inclusive, tem a pesquisa que foi feita, constatando que eles não estão mais na Assembleia. Depois que eles foram notificados, foram exonerados, demonstrando que efetivamente são parentes", argumentou.

O Ministério Público aponta que os familiares não podiam ocupar os cargos, uma vez que o cunhado é parente em segundo grau e o esposo da tia, considerado tio do parlamentar, é parente em terceiro grau. Uma nomeação, portanto, viola a legislação em vigor.


Proibição pelo STF

Em 2008, o STF aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de parentes até terceiro grau em cargos comissionados nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal", diz a súmula.

Defesa dos familiares

Na investigação, os familiares alegaram que não são parentes diretos do deputado estadual e que foram indicados para cargos políticos e não comissionados, como prevê a lei.

Em sua defesa, Bruno Wendel afirma que já não era mais assessor de André Fernandes. "O que ocorre é que sou casado com uma tia do deputado, porém, são parentes por afinidade o sogro, a sogra, a nora, o genro e os cunhados. Além disso, mesmo se eu fosse parente, como se trata de cargo político, não se encaixa na hipótese de nepotismo", argumenta.

Edilanio Louro também disse que não integrava mais o quadro de funcionários do parlamentar. "Sendo certo que o nepotismo apenas atinge aqueles que possuem grau de parentesco direto com autoridade pública, não vejo como se enquadrar nesse requisito. Em verdade, fui nomeado como assessor pela qualidade da minha atuação e pela confiança que me é depositada", defende.

O deputado estadual foi procurado pelo Ministério Público para apresentar defesa, mas também não se manifestou.

Punições

O órgão pede à Justiça na ação a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por um período de três a cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos ex-servidores, além da proibição de firmar contrato com o poder público.

A ação vai tramitar em uma das varas da Comarca de Fortaleza do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Com informações do G1 Ceará.