quarta-feira, 6 de maio de 2020

Justiça obriga escolas particulares do Ceará a concederem desconto de 30% nas mensalidades

Justiça obriga escolas particulares do Ceará a concederem desconto de 30% nas mensalidades
Foto José Leomar/Diário do Nordeste
A Justiça cearense determinou nesta quarta-feira (6), a redução da mensalidade de escolas particulares do Ceará, acolhendo Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado. A medida atingirá 47 instituições de ensino com imediato desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar.

Caso as escolas optem por não aderir ao desconto, devem permitir imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores. A deliberação abrange turmas do ensino infantil ao ensino médio, durante a vigência do decreto estadual que determina a situação de emergência em saúde.

A decisão é do juiz Magno Gomes de Oliveira. No documento, ele ressalta que houve tentativas de acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica, Escolas de Idiomas, Ensino Livre, Ensino Profissionalizante e Educação Superior (Sinepe), mas não obteve êxito.

Através da assessoria de imprensa, o Sinepe pontuou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão e que, quando isso acontecer, o departamento jurídico do sindicato se pronunciará.

O juiz pontua que as instituições de ensino particular, “de forma contrária às regras consumeristas”, preferiram negociar o pagamento individualmente com pais e responsáveis, “sem se comprometerem, como seria de esperar, com qualquer tipo de redução em percentual para a totalidade de seus alunos”. Magno Gomes de Oliveira ainda ressalta que os consumidores estariam arcando sozinhos com os prejuízos da pandemia.

Multa

A decisão também estabelece que cada escola que descumprir a medida deverá pagar, diariamente, R$ 5 mil de multa, limitada integralmente a R$ 100 mil.

A decisão não atinge eventuais acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, bem como bolsas de estudo ou descontos mais benéficos ao consumidor
já concedidos pelas instituições de ensino em razão da suspensão das aulas presenciais.

Retroativo

Um dos pontos da decisão que tem gerado dúvidas diz respeito ao impacto retroativo do desconto de 30%. No documento, o juiz afirma que a decisão abrange cada mensalidade “que se vencer durante o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020”, que entrou em vigor em março. No entanto, não é específico em relação ao efeito retroativo.

A reportagem consultou o advogado Leandro Vasques sobre o assunto. Para ele, a decisão “tem sim efeito retroativo até a data em que se iniciou o decreto estadual”.

“As dúvidas que decorrerem dessa decisão judicial, as partes que se entenderem legítimas, podem, por intermédio de um advogado ou defensor público, manejar um remédio processual denominado embargos de declaração, para dissipar dúvidas a cerca dessa decisão”, ressalta Vasques.

Ele pontua ainda que a opção alternativa de rescisão do contrato, caso a escola não ofereça os 30%, “é somente para os pais e não para escola”.

“A questão realmente é sensível, mas o magistrado buscou uma solução isonômica; querendo ou não é inescondivel e indisfarçável que as escolas estão com custos reduzidos com energia, limpeza e manutenção convencional, por exemplo…notadamente as escolas de maior estatura”, afirma o advogado. As escolas ainda podem recorrer da decisão.

Ano letivo interrompido

Por causa do isolamento social imposto pelo governador Camilo Santana para conter a propagação do novo coronavírus, escolas em todo o estado encontram-se fechadas.

Com a inviabilidade do ensino presencial, muitos alunos tiveram que interromper o ano letivo. Algumas escolas passaram a oferecer acompanhamento online de atividades letivas, mas essa modalidade ainda não é acessível para todos.

Com informações do Diário do Nordeste.