Decreto N° 019/2020, de 18 de maio de 2020.
O prefeito José Gilberto Júnior, amplia as medidas restritivas de enfrentamento e contenção do avanço do novo coronavírus - Covid-19, institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos, no município de Pedra Branca.
No período de 0h00 (zero hora) desta terça-feira dia 19 de maio de 2020 às 23h59 do dia 31 de maio de 2020.
Art. 2º - O regime de restrição de circulação de veículos automotores entre a Zona Rual e Urbana do Município de Pedra Branca será realizado na seguinte conformidade:
I - Segunda-feira, de 07h às 12h: poderão adentrar na sede da cidade transportes coletivos e de lotaçáo advindos da Região da Santa Rita.
II- Terça-feira, de 07h às 12h: poderão adentrar na sede da cidade transportes coletivos e de lotaçáo advindos da Região Sítio Novo e Cruzeta.
III - Quarta-feira, de 07h às 12h: poderão adentrar na sede da cidade transportes coletivos e de lotaçáo advindos da Região São Francisco e Mineirolândia.
IV- Quinta-feira, de 07h às 12h: poderão adentrar na sede da cidade transportes coletivos e de lotaçáo advindos da Região Tróia e Capitão Mor.
V - Sexta-feira, de 07h às 12h: poderão adentrar na sede da cidade transportes coletivos e de lotaçáo advindos da Região São José e Olho D'aguinha.
No período de 07h às 12h, os veículos de passeio somente poderão adentrar na cidade em situações de urgência e necessidade comprovada.
Durante o período da tarde, de 12h às 17h, os veículos de passeio, motocicletas e similares poderão adentrar na sede da cidade, de acordo com os dias definidos no rodízio previsto no capit desde artigo ou em situações de urgência e necessidade comprovada.
Sábado e domingo não poderá adentrar nenhum transporte coletivo ou de lotação na sede do Município de Pedra Branca.
Art. 3º. - Fica criado uma central, que será responsável pela organização das equipes de fiscalização nas entradas da cidade.