Maria Angelina dos Santos passou seus 66 anos de vida sem uma certidão de nascimento. Mas para manter a titularidade da conta de água da casa em que mora atualmente, ela precisou resolver essa situação. A mulher recebeu seu primeiro registro civil na última quinta-feira (12), em Juazeiro do Norte, a 491 km de Fortaleza.
Os pais adotivos de Angelina faleceram antes de registrarem o nascimento dela, como contou a idosa em entrevista ao site Miséria. “Pensei que nunca iria envelhecer e que não precisava”, afirmou a mulher, que já chegou a viver nas ruas e é analfabeta.
Pela iniciativa de uma amiga, Angelina procurou um cartório da região e contou sua história ao tabelião. O processo para a expedição do documento teve início em 15 de agosto. Emocionada, a juzeirense recebeu a certidão. “Sou a mulher mais feliz do mundo”, contou ela, que agora já planeja conseguir carteira de identidade, carteira de trabalho e título de eleitor.
Para quem enfrenta o mesmo problema
O tabelião Maxwell Pariz, responsável por auxiliar Angelina em sua conquista, afirma que o cartório oferece o serviço de forma gratuita e que registros de nascimento tardios são expedidos com frequência em Juazeiro do Norte. “Um sonho antigo é eliminar o sub-registro na nossa cidade”, revelou Pariz.
Para que qualquer cartório possa realizar esse tipo de registro, é preciso que o declarante apresente os seguintes documentos: certidões negativas de nascimento emitidas por todos os cartórios de registro civil do município de origem; certidão criminal emitida por fóruns do município de origem; certidão negativa eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral; certidão negativa emitida pelo Arquivo Público do Estado.
O processo também pode requerer uma autorização judicial, segundo explicaram funcionários de dois cartórios contactados pela reportagem.
Serviço:
Expedição de registro de nascimento tardio
Onde pode ser feito: Cartórios de registro civil por todo o estado
Documentos necessários: Certidões negativas de nascimento emitidas por todos os cartórios de registro civil do município de origem; certidão criminal emitida por fóruns do município de origem; certidão negativa eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral; certidão negativa emitida pelo Arquivo Público do Estado.
Os pais adotivos de Angelina faleceram antes de registrarem o nascimento dela, como contou a idosa em entrevista ao site Miséria. “Pensei que nunca iria envelhecer e que não precisava”, afirmou a mulher, que já chegou a viver nas ruas e é analfabeta.
Pela iniciativa de uma amiga, Angelina procurou um cartório da região e contou sua história ao tabelião. O processo para a expedição do documento teve início em 15 de agosto. Emocionada, a juzeirense recebeu a certidão. “Sou a mulher mais feliz do mundo”, contou ela, que agora já planeja conseguir carteira de identidade, carteira de trabalho e título de eleitor.
Para quem enfrenta o mesmo problema
O tabelião Maxwell Pariz, responsável por auxiliar Angelina em sua conquista, afirma que o cartório oferece o serviço de forma gratuita e que registros de nascimento tardios são expedidos com frequência em Juazeiro do Norte. “Um sonho antigo é eliminar o sub-registro na nossa cidade”, revelou Pariz.
Para que qualquer cartório possa realizar esse tipo de registro, é preciso que o declarante apresente os seguintes documentos: certidões negativas de nascimento emitidas por todos os cartórios de registro civil do município de origem; certidão criminal emitida por fóruns do município de origem; certidão negativa eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral; certidão negativa emitida pelo Arquivo Público do Estado.
O processo também pode requerer uma autorização judicial, segundo explicaram funcionários de dois cartórios contactados pela reportagem.
Serviço:
Expedição de registro de nascimento tardio
Onde pode ser feito: Cartórios de registro civil por todo o estado
Documentos necessários: Certidões negativas de nascimento emitidas por todos os cartórios de registro civil do município de origem; certidão criminal emitida por fóruns do município de origem; certidão negativa eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral; certidão negativa emitida pelo Arquivo Público do Estado.
Com informações do Tribuna do Ceará.