domingo, 31 de março de 2019

Mudança em lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem sem os pais

Uma alteração num artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente proibiu que adolescentes com menos de 16 anos viajem sozinhos sem autorização judicial dentro do Brasil.

No sábado (23), a viagem foi de São Paulo para Campinas com a mãe. Mas, nas férias de janeiro, Gabriel, de 13 anos, e Gabriela, de 12, viajaram para Barretos sozinhos. Com a mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor

há uma semana, adolescentes de 12 a 16 anos só podem viajar desacompanhados se tiverem autorização judicial.

Antes a exigência era só para menores de 12 anos. A exceção é para cidades vizinhas.

O adolescente que mora em São Paulo, por exemplo, pode viajar sem autorização para Osasco ou Guarulhos na região metropolitana. Mas vai precisar da autorização para ir para cidades mais distantes como Santos, no litoral paulista, ou Rio de Janeiro.

A medida vale para quem vai de ônibus, barco ou avião. O objetivo é aumentar a segurança e evitar o desaparecimento de adolescentes.

“Vai dar um pouquinho mais de trabalho, mas a gente se sente mais seguro de deixar ir sozinho”, disse a pedagoga Raquel Silva Alves.

Excursões de escola ou esportivas não precisam de autorização judicial, apenas dos pais e do responsável pela viagem. Se o adolescente estiver com alguém da família, como avós e tios, também está dispensado da autorização judicial.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu um comunicado informando que a alteração deve ser seguida pelas empresas de transporte interestadual.

Mas, neste sábado, na rodoviária do Tietê, em São Paulo, alguns funcionários não tinham sido avisados. Nem o funcionário que vendeu uma passagem para um adolescente de 14 anos. Ele ia sozinho para Itatiba, no interior.

“Eu dei o RG e comprei essa passagem”.

Para conseguir a autorização, é preciso ir a uma Vara da Infância e da Juventude. Os pais devem se programar com antecedência para os filhos não perderem a viagem. A rodoviária mais movimentada do país, por exemplo, não tem mais um posto da Vara da Infância e da Juventude

Além de original e cópia de documento com foto de um dos pais ou do responsável legal e do adolescente, é preciso levar comprovante de residência. A autorização é gratuita.

“Via de regra essa autorização é pedida e ela, se urgente, pode sair no mesmo dia. Mas o que a gente pede, a cautela de você, sabendo da viagem, já pedir com antecedência para que saia, por exemplo, no dia seguinte, ou em dois dias, para o juízo ceder toda a demanda que ele tem em relação à infância e juventude”, explicou a promotora de justiça Eliana Vendramini.

Com informações do G1.