A Justiça
condenou o motorista do ônibus envolvido em acidente que matou 18
pessoas em Canindé, no Ceará, a seis anos e nove meses de detenção por
homicídio culposo e lesões corporais culposas. O caso aconteceu em maio
de 2014.
Conforme o entendimento do juiz José Hercy Ponte de Alencar, da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Francisco das Chagas Pereira da Costa foi o responsável pelo acidente, pois o relato de todas as vítimas e testemunhas foram unânimes em afirmar que o acusado dirigia em alta velocidade, vinha conversando com outras pessoas e não alertou os passageiros acerca do uso de cinto de segurança.
"Explicitados os fatos e diante do quanto foi apurado, não há como deixar de reconhecer a autoria delitiva, não merecendo acolhida a tese defensiva no sentido de fragilidade do contexto probatório a ensejar a absolvição", destacou o magistrado.
A defesa de Francisco das Chagas argumentou que não havia provas de que o réu desrespeitou a distância regular de segurança ou que estivesse trafegando em velocidade superior à permitida. Disse ainda que o acidente foi ocasionado por caso fortuito e força maior.
Além do período de detenção, a pena também prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de quatro anos.
Conforme o entendimento do juiz José Hercy Ponte de Alencar, da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Francisco das Chagas Pereira da Costa foi o responsável pelo acidente, pois o relato de todas as vítimas e testemunhas foram unânimes em afirmar que o acusado dirigia em alta velocidade, vinha conversando com outras pessoas e não alertou os passageiros acerca do uso de cinto de segurança.
"Explicitados os fatos e diante do quanto foi apurado, não há como deixar de reconhecer a autoria delitiva, não merecendo acolhida a tese defensiva no sentido de fragilidade do contexto probatório a ensejar a absolvição", destacou o magistrado.
A defesa de Francisco das Chagas argumentou que não havia provas de que o réu desrespeitou a distância regular de segurança ou que estivesse trafegando em velocidade superior à permitida. Disse ainda que o acidente foi ocasionado por caso fortuito e força maior.
Além do período de detenção, a pena também prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação pelo prazo de quatro anos.