quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Agricultores familiares têm até o dia 31 de dezembro para regularizar cadastro ambiental

O documento é obrigatório, segundo o Novo Código Florestal, para ter acesso ao crédito rural e outros alguns programas dos governos estadual e federal. 

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. 

Tereza Farias, coordenadora do CAR na Superintendência Estadual do Meio Ambiente, fala sobre a importância do cadastro para os agricultores familiares do Ceará. 

O Documento é obrigatório, segundo o Novo Código Florestal, para ter acesso ao crédito rural e outros alguns programas dos governos estadual e federal. 

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. 

Tereza Farias, coordenadora do CAR na Superintendência Estadual do Meio Ambiente, fala sobre a importância do cadastro para os agricultores familiares do Ceará.