terça-feira, 26 de junho de 2018

Ceará obtém avanços na aplicação da Lei Maria da Penha

O estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha 2018”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra avanços do estado do Ceará em relação à concessão de medidas protetivas de urgência para prevenir agressões a mulheres. Entre as medidas protetivas, a mais comum é a que determina que um homem se afaste do lar da mulher vítima de suas agressões ou ameaças.

Segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2016, o Tribunal de Justiça do Ceará concedeu 7.771 medidas protetivas para mulheres. E, em 2017, os números aumentaram para 7.878, de acordo com o estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

Em todo o Brasil, foram concedidas 236.641 medidas protetivas no ano passado, contra 194 mil, em 2016. Um aumento de 21%. E os estados que registraram maior crescimento, em número de medidas, foram Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.

As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. São decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas. O agressor pode ter suspenso seu porte de armas, mas também pode ser proibido de se aproximar ou de manter contato com a pessoa que agride.

O juiz pode ainda determinar a restrição ou a suspensão de visitas do agressor aos filhos menos de 18 anos, por exemplo. Nas medidas pró-vítima, pode-se autorizar a pessoa a deixar o lar ou a ter restituídos bens de sua propriedade.