A Câmara Municipal de Paracuru cassou, na noite deste último sábado (2), o mandato do prefeito do município, José Ribamar Barroso Batista, conhecido como Ribeiro. O gestor está afastado do cargo desde dezembro de 2017, quando foi alvo da primeira etapa da Operação Cascalho do Mar, deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE). A informação é do Diário do Nordeste.
Na operação do MP, o gestor chegou a ser preso em flagrante por posse ilegal de arma, sendo liberado depois. Ele é acusado de participar de um esquema que envolve fraude em licitação, associação criminosa e corrupção. Com o impeachment, o vice-prefeito Eliabe Albuquerque, que já vem exercendo a função de prefeito, assume o cargo.
A sessão na Câmara Municipal para a votação do impeachment do prefeito teve início na manhã da última sexta-feira (1º), estendendo-se até às 21h do mesmo dia, sendo retomada as 9h deste sábado. Ao todo, o legislativo municipal de Paracuru tem 13 parlamentares. Na votação 11 vereadores foram favoráveis a cassação e 2 votaram contra, são eles: o presidente da casa, o vereador Washington Luiz Alencar Holanda e o vereador Domenico Sassone.
A cassação do mandato teve como base os crimes apontados pelo MP-CE. Segundo a vereadora Josefa do Ossea, vice-presidente da Câmara de Paracuru e presidente da Comissão Processante, o prefeito foi julgado no legislativo municipal por cinco irregularidades administrativas.
Três das acusações foram consideradas procedentes: irregularidade na expedição de um decreto de emergência para o município, quebra de decoro parlamentar e conivência com a dilapidação do patrimônio publico. Outras duas foram julgadas improcedentes: irregularidade na contratação de assessoria contábil e na locação de veículos para transporte escolar.
Na operação do MP, o gestor chegou a ser preso em flagrante por posse ilegal de arma, sendo liberado depois. Ele é acusado de participar de um esquema que envolve fraude em licitação, associação criminosa e corrupção. Com o impeachment, o vice-prefeito Eliabe Albuquerque, que já vem exercendo a função de prefeito, assume o cargo.
A sessão na Câmara Municipal para a votação do impeachment do prefeito teve início na manhã da última sexta-feira (1º), estendendo-se até às 21h do mesmo dia, sendo retomada as 9h deste sábado. Ao todo, o legislativo municipal de Paracuru tem 13 parlamentares. Na votação 11 vereadores foram favoráveis a cassação e 2 votaram contra, são eles: o presidente da casa, o vereador Washington Luiz Alencar Holanda e o vereador Domenico Sassone.
A cassação do mandato teve como base os crimes apontados pelo MP-CE. Segundo a vereadora Josefa do Ossea, vice-presidente da Câmara de Paracuru e presidente da Comissão Processante, o prefeito foi julgado no legislativo municipal por cinco irregularidades administrativas.
Três das acusações foram consideradas procedentes: irregularidade na expedição de um decreto de emergência para o município, quebra de decoro parlamentar e conivência com a dilapidação do patrimônio publico. Outras duas foram julgadas improcedentes: irregularidade na contratação de assessoria contábil e na locação de veículos para transporte escolar.
Procedimentos
O prefeito, que tinha tempo de defesa assegurado durante a sessão não compareceu ao legislativo, nem mandou procuradores. Com a ausência do gestor e de seus representantes, a vereadora Josefa do Ossea, solicitou que o presidente da sessão abrisse espaço para que algum advogado presente na ocasião, que assim desejasse, fizesse a defesa. Um advogado se manifestou e defendeu o prefeito das acusações.
Um decreto será publicado no Diário Oficial do Município reiterando a cassação.
O procedimento no legislativo municipal de Paracuru seguiu as previsões legais do Decreto-lei 201/1967, que rege a conduta de prefeitos e vereadores no Brasil.
O Decreto-lei 201/1967 nos incisos VIII e X do Artigo 4º determina que os prefeitos brasileiros estão sujeitos ao julgamento pelas Câmaras dos Vereadores quando, dentre outros, omitirem-se ou negligenciarem na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura e procederem de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.