Após ter um filho com a amante, um homem registrou a esposa oficial como mãe da criança por engano e o caso foi parar na Justiça. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu que fosse feito um exame de DNA para comprovar a maternidade. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porém, julgou que essa medida não é necessária. A informação é do G1.
O caso foi divulgado pelo próprio TJSC nesta última terça-feira (8). Atualmente, o filho tem 28 anos. O pai é semianalfabeto. O caso ocorreu na Serra catarinense. Como o processo está em segredo de Justiça, não foram informados mais dados sobre os envolvidos.
Segundo o TJSC, o homem contou que estava com os documentos da esposa quando foi registrar o filho e entregou os papéis ao cartório sem perceber o engano. A mãe da criança notou o erro, mas não se opôs.
A esposa, porém, ao saber do caso, exigiu a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.
Todas as partes foram ouvidas durante o processo e confirmaram a história. Além disso, seis meses antes do nascimento do filho da amante, o homem teve outra criança com a esposa.
Dessa forma, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, escreveu que seria praticamente impossível do ponto de vista biológico que a esposa pudesse ser mãe duas vezes nesse período de tempo.
O caso foi divulgado pelo próprio TJSC nesta última terça-feira (8). Atualmente, o filho tem 28 anos. O pai é semianalfabeto. O caso ocorreu na Serra catarinense. Como o processo está em segredo de Justiça, não foram informados mais dados sobre os envolvidos.
Segundo o TJSC, o homem contou que estava com os documentos da esposa quando foi registrar o filho e entregou os papéis ao cartório sem perceber o engano. A mãe da criança notou o erro, mas não se opôs.
A esposa, porém, ao saber do caso, exigiu a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.
Todas as partes foram ouvidas durante o processo e confirmaram a história. Além disso, seis meses antes do nascimento do filho da amante, o homem teve outra criança com a esposa.
Dessa forma, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, escreveu que seria praticamente impossível do ponto de vista biológico que a esposa pudesse ser mãe duas vezes nesse período de tempo.