segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Justiça suspende contratação de veículo blindado para prefeitura de Quixadá

O prefeito de Quixadá, Ilário Marques.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulgou nesta segunda-feira (22) deferimento da Justiça da comarca de Quixadá pela suspensão imediata de uma licitação de contrato de uma camionete fechada blindada para utilização do prefeito deste Município. A decisão foi tomada pela juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, proibindo a gestão municipal de efetivar qualquer pagamento decorrente do contrato de locação do veículo sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A informação é do Diário do Nordeste.

A decisão judicial é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane, representante da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, contra o Município e a empresa Locarflex Locação de Veículos Eireli ME. A contratação do veículo custará aos cofres públicos R$ 114 mil por ano, apesar de a prefeitura declarar situação de calamidade financeira e reduzir despesas, dentre elas a diminuição da remuneração de diversos cargos.

Na Ação, o promotor aponta que o gestor municipal determinou ainda a redução do valor das horas do plantão de médicos de diversas especialidades e de profissionais da saúde. Ainda ficou estabelecido que o prefeito e o vice-prefeito doariam de forma voluntária, 20% do valor líquido das suas remunerações, anulando também o concurso público, tudo, alegando a grave situação financeira do Município.

Dentre os muitos argumentos apresentados o promotor estadual enfatizou a utilização da camionete blindada para uso particular, mesmo sendo pago com recursos públicos. Contesta ainda a justificativa do prefeito, de ter sido vítima de uma suposta tentativa de homicídio, fato ocorrido em 2003, cujo julgamento perante o Tribunal do Júri da comarca local, à época, culminou com a absolvição do acusado, vez que não teria tentado contra a vida do chefe do executivo municipal.

Por fim, ressaltou o membro do MPCE não haver necessidade da despesa objeto da ação, inclusive ferindo a moralidade administrativa, conforme estabelece o artigo 37, caput da Constituição Federal.

A assessoria do prefeito Ilário Marques informou que a Procuradoria do Município não havia sido notificada acerca da decisão judicial. Após recebimento do Parecer, e respectiva análise, o posicionamento oficial será divulgado.