quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Instituto ajuiza ação civil pública contra a cobrança antecipada do DPVAT

Trânsito
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Insituto de Defesa do Consumidor (Ipedc), nesta quarta-feira (31), contra a Seguradora Líder, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para pedir a suspensão do novo prazo estabelecido para o pagamento do Seguro DPVAT. A ação está na 8ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza.

O Ipedc faz quatro pedidos à Seguradora Líder, segundo o coordenador geral Marcelo Nocrato. "O primeiro é que o prazo de vencimento da prestação, que é hoje, seja suspenso. O segundo é que os consumidores que iam pagar depois do vencimento do prazo não paguem multa, juros, nem nada desse tipo, caso a decisão não saia hoje. O terceiro é que o prazo seja como nos anos anteriores, junto do licenciamento. Por último, a Seguradora disse que quem não pagasse o seguro não receberia o pagamento indenizatório. Isso contraria a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, pedimos que a Justiça determine o cumprimento dessa súmula", explica.

Conforme determinação divulgada no dia 24 de janeiro deste ano, a Seguradora Líder mudou o prazo do pagamento do DPVAT, que agora coincide com com o pagamento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Na terça-feira (31), o Ministério Público Federal Seção Ceará (MPF-CE) recomendou que a Seguradora Líded torne sem efeito a decisão de pagamento em uma única parcela anualmente. De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da recomendação, a deliberação da Seguradora Líder "é um ato abusivo e ilegal contra o usuário de trânsito". Segundo ele, a resolução vai de encontro ao entendimento do próprio Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), do qual cobrou providências.

Em nota enviada na terça-feira, a Seguradora Líder informou que "não recebeu, formalmente, a recomendação citada" e reiterou o argumento de que segue a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 332/2015, na qual é estipulado que "o vencimento do Seguro DPVAT deve ser o mesmo da cota única do IPVA em todos os estados".