sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Corpo de Bombeiros alerta para a necessidade de projeto de segurança contra incêndio nos eventos de fim de ano

O fim do ano inspira celebrações. Comemorar e confraternizar entram na lista geral de prioridades da época. Enquanto a festa se restringe ao ambiente doméstico ou ao salão de festas do condomínio, não há maiores preocupações da decoração e dos comes e bebes. Mas quando o evento ganha proporção maior, os cuidados devem aumentar. Fatores como um aumento significativo e excepcional na concentração de pessoas no ambiente e a utilização de estruturas montadas, como palcos, podem gerar a obrigatoriedade de obtenção de Certificado de Conformidade do Sistema de Proteção Contra Incêndio e Pânico junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará para que a festa possa acontecer.

"As mesmas regras que se aplicam a qualquer edificação valem para os eventos temporários. O ponto mais importante não é o prédio em si, mas o uso que se dá a ele. Esse uso é que vai impor a adoção de diferentes medidas de segurança contra incêndio e pânico, a depender das características da edificação", explica o coronel Luís Eduardo Soares Holanda, coordenador de atividades técnicas o CBMCE.

Como formas distintas de utilizar o mesmo espaço geram necessidades diferentes no campo da segurança contra incêndio, mesmo que o espaço onde a festa de Réveillon vá acontecer já possua Certificado de Conformidade, pode ser necessário elaborar um projeto específico para o evento para realizá-lo em conformidade com a legislação estadual.

"Por exemplo: se um shopping tem um estacionamento devidamente regularizado para funcionar como espaço para trânsito e parada de carros, mas resolve organizar ali um show, com uma delimitação de áreas de entrada e saída que não existiam e montagem de palco, com estrutura de som e iluminação, a autorização do Corpo de Bombeiros previamente existente não se aplica a essa ocasião", explica o primeiro-tenente Filipe Eduardo Bastos Bentemuller, analista de projetos da Coordenadoria de Atividades Técnicas (CAT) do CBMCE.

Em situações como essa, em que o evento temporário altera as características de quantidade e fluxo de pessoas do ambiente e/ou traz para o local estruturas complexas, um novo projeto deve ser elaborado, específico para apresentar as novas medidas de segurança que serão adotadas para a ocasião. "É importante atentar para a necessidade de juntar ao projeto de segurança as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de montagem de palco, da parte estrutural e da parte elétrica, que vinculam essas estruturas ao engenheiro responsável", explica o tenente Bentemuller.

De acordo com a Norma Técnica 01, do CBMCE, os projetos de eventos temporários entram como prioridade na fila de análise dos projetos de segurança.