A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), desembargadora
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, o
resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas
resoluções nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do TSE, que determina o
rezoneamento em todos os estados brasileiros.
No Ceará, o estudo apontou a extinção de 18 zonas eleitorais no interior
e o remanejamento de quatro dessas zonas para a Capital. O rezoneamento
reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais no Ceará.
Foram extintas as seguintes zonas eleitorais: Cedro (34ªZE), Jardim (42ª
ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti
(77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu
(90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª
ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do
Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE).
A presidente do TRE destacou que “serão mantidos postos de atendimento
aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem
qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas
seções no dia da eleição”.