sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Justiça cancela realização de vaquejada em Solonópole


O juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole, concedeu, na última quinta-feira (27), liminar determinando que fosse suspensa a realização de uma vaquejada que seria realizada nesta sexta-feira (28) no município de Solonópole. A medida atende ao pedido da promotora de Justiça Regina Mariana Araújo em ação civil pública (ACP) com pedido de liminar contra Aníbal Pinheiro Fernandes e o Município de Solonópole por autorizar a realização da vaquejada.

A ACP vem em consonância à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará. O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), do MPCE, orientou aos promotores de Justiça de todo o Estado, o ingresso de ações civis públicas para impedir a prática e a realização de competições de vaquejada.

Na decisão, o magistrado decretou que Aníbal Pinheiro se abstenha imediatamente de realizar a vaquejada sob pena de multa de 100.000 reais por dia de realização do evento, além da responsabilização civil e criminal; e que a Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial, sob pena de multa de 100.000 reais por dia de realização do evento, e responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.

“Analisando detidamente os autos, vê-se que, embora a vaquejada seja considerada prática cultural comum no presente Município, o STF entendeu que a suposta crueldade provocada pela ‘vaquejada’ faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. Por isso, entendo haver elementos plausíveis para o deferimento da medida liminar requestada”, proferiu o juiz.



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