Lei que autoriza doação de capacete a candidatos aprovados em exame prático de direção de moto pelo programa conhecido como "Carteira popular" foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) nesta terça-feira, 31. A Mensagem do Governo tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa na última semana antes do recesso parlamentar.
Para ter acesso ao benefício, o candidato deve formular requerimento prévio na inscrição do programa. As pessoas que foram selecionadas no Programa antes da publicação da Lei no Diário oficial do Estado (DOE) não terão acesso ao capacete gratuito. As despesas serão do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE).
O "Programa popular de formação, educação , qualificação e habilitação profissional de veículos automotores" foi lançado pelo Governo do Estado através do Detran com a finalidade de dar acesso às pessoas de baixo poder aquisitivo à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto da doação de capacetes, no entanto, surgiu no início deste mês através de campanha do Governo para redução de acidentes de trânsito. Entre as ações anunciadas em pacote de investimentos superior a R$ 1,1 bilhão, estava o incentivo ao uso do capacete e a implantação e restauração de 1.262,87 quilômetros de rodovias estaduais.
Para participar do programa, é preciso ser maior de 18 anos; ser alfabetizado; possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF); não estar judicialmente impedido de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); comprovar domicílio no Estado do Ceará. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, no site do
Detran-CE: www.detran.ce.gov.br
Fonte O Povo