quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Justiça determina a criação de, no mínimo, 150 novos leitos de UTI no Ceará nos próximos 4 anos

UTI
  Justiça Federal determinou que o Ceará precisará implantar, no mínimo, nos próximos quatro anos, 150 novos leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) em seu sistema público de saúde. A decisão foi proferida na última segunda-feira (16) pelo juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara Federal, que acatou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em dezembro de 2014. A informação é do Diário do Nordeste.

Segundo o entendimento do magistrado, os novos leitos são necessários para garantir o direito à saúde e o compromisso que o poder público deve ter com a garantia de direitos fundamentais. Em sua decisão - ainda cabe recurso -, o juiz também estabelece multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento das obrigações explicitadas por ele.

Conforme Jorge Luís Girão Barreto, os novos leitos devem ser implantados de forma conjunta e solidária pela União, o Estado do Ceará e pelos municípios de Fortaleza e Caucaia, no prazo máximo de quatro anos, contados do ajuizamento da demanda. A cada ano, deverão ser implantados, no mínimo, 35 novas vagas.

"Reafirmo os mesmos fundamentos de direito para reconhecer a necessidade de criação, por parte dos réus, de leitos de UTI no Estado do Ceará, e compeli-los a tanto, como forma de efetivação dos direitos fundamentais constitucionais à saúde, não só minorando o sofrimento de tantos quantos esperam nas filas dos hospitais públicos, mas, principalmente, como medida paliativa e também norteadora das ações dos gestores do dinheiro público, para que invistam naquilo que é o real objeto da expectativa de todos os contribuintes, a saber: saúde, educação e segurança”, afirmou o magistrado, em sua decisão.