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| Foto Ismael Soares |
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou, nesta quarta-feira (30), a interdição das candidaturas de Roberto Cláudio (União), a vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB), e de Capitão Wagner, ao Senado Federal.
A nova decisão judicial supera liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, publicada na segunda-feira (28), que havia bloqueado recursos partidários e retirado o tempo da federação União Progressista da propaganda de rádio e TV da coligação do PSDB.
Mendonça afirma que a nova liminar é "extrema e excepcional", mas justifica que a decisão anterior havia gerado "insegurança jurídica", o que seria agravado pelo fato desta ser a última semana de campanha eleitoral.
"Tomadas em conjunto, as três determinações contidas na decisão impugnada restringem substancialmente a atuação de uma das chapas majoritárias na fase decisiva da campanha, alteram as condições institucionais sob as quais todos os competidores vinham desenvolvendo a disputa e incidem sobre candidaturas cujos registros foram deferidos por decisões transitadas em julgado".André Mendonça
Em decisão do TSE
O ministro "suspende integralmente" todas as determinações anteriores, restabelecendo não apenas a candidatura de Roberto Cláudio e Capitão Wagner, mas também dos suplentes a senador Prisco Bezerra (União) e Lúcio Gomes (União).
Também libera o uso dos recursos partidários e reintegra o tempo devido de propaganda à coligação "Unir para Mudar". Na terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará chegou a recalcular o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as disputas ao Governo e ao Senado no Ceará.
Com informações do Diário do Nordeste.
