quarta-feira, 18 de julho de 2018

Casal deve pagar R$ 7,5 mil a empresária por postagem ofensiva em rede social

A Justiça do Ceará condenou um casal a pagar R4 7,5 mil a uma proprietária de um posto de combustíveis, em em razão de publicação considerada ofensiva no Facebook. A decisão, publicada no Diário da Justiça de 10 de julho, é do juiz Zanilton Batista Medeiros, titular da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.

De acordo com o processo, o casal de empresários esteve no posto, em 30 de outubro de 2013, para abastecer o carro, no valor de R$ 25. Por conta de problemas técnicos e de inexperiência do frentista, o abastecimento não foi realizado.

Porém, no painel da bomba demonstrava o valor de R$ 50, referente a abastecimento anterior, o que induziu o frentista a erro. Os empresários, então, divulgaram a situação em uma rede social, como sendo vítimas de um golpe praticado pelo posto.

Postagem com 9 mil acessos 

A proprietária registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça, pedindo reparação moral. Alegou que a postagem atingiu mais de nove mil acessos, recebendo inclusive a ligação da Petrobras Distribuidora, preocupada com a imagem da empresa.

No processo, ela afirma ter mantido contato telefônico com o casal na tentativa de resolver o problema, mas acabou sendo agredida verbalmente. Disse, ainda, que a empresa reconheceu o erro e se disponibilizou a repará-lo imediatamente.

O casal defendeu, na contestação, que poderia ter havido prática de crime e que o posto deveria ser investigado pelos órgãos de segurança. Explicou que não apresentou queixa-crime porque os representantes do estabelecimento se negaram a informar o nome completo e o endereço do frentista e do gerente que testemunhou o caso.

Sentença 

Na sentença, o juiz ressaltou que “mostrou-se açodado e irresponsável o comentário feito pela rede social sem, ao menos, ocorrer requerimento para abertura de inquérito para apuração dos fatos”.

O juiz afirma, ainda, que “o valor adequado à indenização pelo dano moral seria de R$ 5 mil em relação à cliente, que praticou a ofensa à pessoa jurídica, e R$ 2,5 mil para seu noivo, que compartilhou a notícia, ajudando a propagar o fato e a confirmar o ocorrido, pois esteve presente no local”.

Ainda de acordo com o juiz, “tal comentário transborda o direito de crítica e a liberdade de expressão em relação ao serviço defeituoso, pois macula a imagem da pessoa jurídica, na medida em que coloca o defeito na prestação do serviço, fato da seara consumerista, como um algo criminoso, com contornos de estelionato”.