Decisão proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará deferiu pedido do poder público, autorizando-o a adotar as medidas necessárias e suficientes para a imediata reintegração de posse das rodovias federais interditadas, "bem como determina a obrigação de não fazer aos réus no sentido de impedir ações de turbação e esbulho e a interdição de outros trechos ainda não obstruídos".
A decisão também prevê multa de R$ 10.000,00 por pessoa física participante. Mais detalhes em breve. Com informações do Diário do Nordeste.
A decisão também prevê multa de R$ 10.000,00 por pessoa física participante. Mais detalhes em breve. Com informações do Diário do Nordeste.