sexta-feira, 31 de agosto de 2018

TSE nega pedido de resposta de Lula contra a Veja

Em um regime democrático, é incoerente impedir que um veículo de comunicação faça críticas às ações e às plataformas dos candidatos. Assim entendeu o Tribunal Superior Eleitoral, na terça-feira (28/8), ao negar o recurso do ex-presidente Lula contra a revista Veja.

O TSE manteve o entendimento do relator do caso, ministro Carlos Horbach, que afirmou em decisão monocrática que o exercício da liberdade de expressão não enseja a autorização para direito de resposta.

A revista apresentou, no início deste mês, uma capa com a seguinte manchete: “As artimanhas de Lula – Um almanaque das jogadas do petista para ter sua foto na urna eletrônica no dia da eleição”. A Veja foi representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Ana Paula Fuliaro, do Fidalgo Advogados.

Para a defesa do petista, o objetivo da veiculação da revista era desqualificar as ações jurídicas dele e do Partido dos Trabalhadores. O recurso, assinado pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, sustentou que a revista apresentou uma série de ofensas, com uso de “palavras torpes para descrever a candidatura do PT à Presidência da República”.

Ao analisar o pedido, o ministro Carlos Horbach considerou que o direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei das Eleições, além de pressupor a divulgação de uma afirmação ofensiva ou falsa, deve ser concedido de modo excepcional. “Por mais ácidas que possam parecer àquele que figura como seu alvo, as críticas de caráter político estão compreendidas, prima facie, no campo da liberdade de expressão”, afirmou o ministro.