quarta-feira, 16 de maio de 2018

Órgãos de trânsito terão que divulgar valores arrecadados com multas

Portaria do Departamento Nacional de Trânsito, publicada nesta última segunda-feira (14),no Diário Oficial da União, estabelece uma série de regras para a divulgação na internet dos valores arrecadados com multas e a destinação do dinheiro. Os órgãos de trânsito vão ter que publicizar esses dados mensalmente. As regras entraram em vigor nesta segunda-feira.

De acordo com a portaria, os dados deverão ser divulgados em um item específico com o título "Multas de Trânsito". Dentro deste item, deverão conter informações discriminadas dos valores e as despesas pagas com esta arrecadação. Em "valores arrecadados", deve conter a arrecadação, o exercício, a quantidade de multas em cada mês e o dinheiro arrecadado daquele mês. 

O Denatran ainda exige que sejam publicadas as informações referentes aos últimos cinco exercícios de forma consolidada e que as publicações devem ser feitas até o dia 20 do mês seguinte.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada com multas de trânsito deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.