sábado, 1 de outubro de 2016

Divulgação de pesquisas é suspensa em pelo menos três cidades da região central

Juízes da região decidiram suspender resultado de pesquisas; multas chegam a R$ 100 mil (Foto: Paulo Lacerda/fotos públicas)

Senador Pompeu. Coligações de pelo menos três cidades da região central do Estado, foram proibidas no decorrer desta semana, de divulgarem pesquisas de intenção de votos. As sentenças foram decididas pelos juízes eleitorais de cada zona eleitoral correspondente. Em caso de descumprimento as multas variam entre R$ 30 mil até R$ 100 mil.

Este Município foi o primeiro a ter a ordem despachada. Em decisão publicada na última quarta-feira (28) no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o juiz da 12º zona eleitoral, Wildemberg Ferreira de Sousa, determinou em decisão liminar a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela coligação “Renovar para Mudar”, do candidato Antônio Maurício Pinheiro (PDT). A representação foi feita pela coligação que tenta reeleição no município, “Por um Senador Pompeu de todos”, do prefeito Antônio Mendes de Carvalho (PT).

De acordo com a representante, a coligação realizou a pesquisa sem observar as determinações da legislação eleitoral, com a finalidade de manipular o resultado obtido, por meio de metodologia irregular. Ao julgar o caso o juiz desse: “a fim de assegurar a regularidade da disputa eleitoral, coibindo a prática de ilícitos que possam interferir indevidamente na vontade livre do eleitor, atuando numa perspectiva preventiva, tenho por bem deferir a medida liminar requisitada, para determinar aos representados que se abstenham de fazer qualquer tipo de divulgação”. Em caso de descumprimento, o juiz Wildemberg define uma multa de R$ 30 mil.

Na quinta-feira (29), em Canindé, por razões parecidas, uma pesquisa da coligação “Compromisso, trabalho e união”, da candidata Daniela Pinheiro (PSD), teve o registro suspenso através de liminar. A pesquisa deveria ser divulgada na última sexta-feira (30).

Conforme o despacho, o resultado teria sido registrada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz da 33ª zona, Antônio Josimar Alves disse decidiu que, uma vez que o cartório eleitoral não teve ciência do registro e nem foi comunicado da realização da pesquisa, ela deveria ser suspensa “vez que a divulgação da pesquisa eventualmente irregular poderá acarretar dano de difícil reparação ao representante”. A multa seria de R$ 70 mil em caso de descumprimento.

O maior valor para quem decidir contrariar a decisão do juiz em proibir a divulgação de uma pesquisa eleitoral, foi em Quixeramobim. A decisão foi divulgada pelo juiz da cidade na última sexta-feira (30). R$ 100 mil é o preço para quem insistir em divulgar uma pesquisa que, de acordo com o despacho do juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 11ª zona eleitoral, foi encomendada pela rádio Difusora Cristal.

A liminar que pede a suspensão na divulgação foi impetrada pela coligação “Mudança já no coração do Ceará”, do candidato Clébio Pavone da Silva (SD). O juiz constatou algumas irregularidades que foram suficientes para suspender o resultado. O magistrado também determinou que fossem oficiados aos órgãos de imprensa local acerca da proibição, para que estes possam dar ampla publicidade. O juiz concedeu ainda o direito da coligação de Clébio Pavone a ter acesso aos dados da pesquisa.




Fonte Diário do Nordeste