quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Conheça as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor em novembro

Conheça as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor em novembro

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) chama atenção dos motoristas paras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entram em vigor a partir do próximo dia 01 de novembro. Sancionada em maio deste ano, a Lei Federal 13.281 registra mudanças no valor das multas, na velocidade máxima das rodovias não sinalizadas e na natureza de algumas infrações.

MULTAS MAIS CARAS

Segundo a PRF, a principal mudança está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; as médias, de R$ 85,13 para R$ 130,16; as graves, passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23; enquanto as gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47.

VELOCIDADE EM RODOVIAS

A velocidade máxima nas rodovias pavimentadas e não sinalizadas também sofreu alterações. Automóveis, camionetas e motocicletas poderão rodar a 110 km/h nas rodovias de pista dupla e a 100 km/h nas rodovias de pista simples. Os demais veículos (caminhões e ônibus), deverão rodar a 90 km/h nas rodovias asfaltadas, tanto nas de pista simples, quanto nas de pista dupla.

ESTACIONAMENTO IRREGULAR

Além disso, haverá a modificação na natureza de algumas infrações, a exemplo do estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima; e dirigir com uma das mãos, que deixa de ser uma infração média e também se tornará gravíssima, caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.

DIRIGIR EMBRIAGADO

Com relação à infração por dirigir sob efeito de álcool, o valor será ampliado dos atuais R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. Continuam a valer as medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro.




Fonte Ceará News 7