domingo, 29 de novembro de 2015

Primeira parcela do 13º salário deve ser pago nesta segunda-feira (30)

As empresas têm até amanhã segunda-feira (30) para pagar a primeira parcela do 13º salário a seus empregados. Todo trabalhador com registro em carteira, até a empregada doméstica e os avulsos, aqueles cujo contratado de trabalho é feito por meio de uma entidade de classe, como sindicatos e associações profissionais, tem direito ao benefício.


Se o repasse ao funcionário for feito pelo sistema bancário, inclusive cheque, o dinheiro deverá estar disponível no banco para o saque pelo empregado nesta segunda-feira. Caso o trabalhador tenha transferido sua conta salário para outra rede bancária, diferente daquela em que a empresa deposita a folha de pagamento, o dinheiro deverá ser transferido para a nova agência até as 12 horas desta segunda-feira.

Valor

Para quem foi contratado até o dia 17 de janeiro ou antes, o 13º corresponde ao salário integral de dezembro. O cálculo da primeira parte do abono, no entanto, deve ser feito com base no salário de outubro. Esse empregado deverá receber 50% da remuneração do mês passado.

Para quem começou no atual emprego a partir de 18 de janeiro, a gratificação natalina será proporcional ao número de meses em que trabalhou em 2015.

A primeira parcela do 13º para esse funcionário será correspondente a 50% do valor a que tem direito.

O adiantamento para quem recebe remuneração variável será equivalente à metade da média das remunerações mensais recebidas até outubro. Sobre a primeira parte do 13º salário não pode haver nenhum desconto, nem para o INSS, nem para o Imposto de Renda.

Segundo pagamento

O acerto final do 13º salário deverá ser feito até o próximo dia 20 de dezembro. Em relação à segunda parcela, a empresa deverá descontar a contribuição para a Previdência Social e para o Imposto de Renda.

Para o desconto da Previdência Social, sobre o 13º integral, aplicam-se as alíquotas de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a tabela do INSS.

Para a mordida do Leão, sobre a remuneração total do 13º incide a tabela progressiva de Imposto de Renda.

Da segunda parcela do 13º salário também devem ser deduzidos os valores pagos a título de pensão alimentícia, de acordo com o que determina a sentença judicial.




Fonte Diário do Nordeste